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terça-feira, 12 de abril de 2011

FALA CONSUMIDOR!

No post de hoje, Tatielen Cristine de Sousa, consumidora bem informada, conta a experiência que teve com uma loja de bijouteiras, onde reinvindicou seus direitos de consumidora e, sozinha, conseguiu resolver seu problema com a loja.

 

 

“Comprei um brinco ano passado, na loja, e a vendedora me garantiu que se precisasse  arrumar era só levar lá que elas arrumavam na loja mesmo. Usei a segunda vez e caiu 6 pedrinhas do brinco. Assim, guardei o brinco estragado dentro da minha bolsa e o dia que passasse perto da loja deixaria lá para arrumar, o que nesse caso era colar três pedras.


Um dia, passando lá perto, entreguei meu brinco estragado pra vendedora, perguntei o custo do conserto e ela disse que não custava nada, que era só deixar o brinco lá. Assinei uma notinha sem valor e na minha via ela anotou o prazo da entrega de 30 dias, achei muito, mas como não ia ter nenhum custo, deixei lá.

31 dias depois liguei perguntando sobre o conserto, a vendedora simplesmente não encontrou meu brinco, pediu meu telefone e disse que retornaria a ligação quando encontrasse.

Bom, pensei que elas tinham consertado e meu brinco estava guardado em algum lugar que ela não encontrou, não foi bem assim, ela me ligou e disse que não estava pronto, que precisava deixar o brinco inteiro lá, pois sem ele não era possível o conserto, eu fiquei com muita raiva, porque a primeira vendedora não me disse que precisava dos dois, mais como minha calma que não é muita, levei o brinco inteiro na loja e me pediram pra esperar mais um pouco.

Passado uns 40 dias que levei o lado inteiro do meu par de brincos, liguei novamente, e adivinha: meu brinco não estava pronto, a vendedora me informou simpaticamente que eu deveria pagar por cada pedrinha que caiu, para elas fazerem o conserto.

Aí eu fiquei indignada, por que elas acharam que iam me fazer de boba, primeiro não me falaram que tinham que deixar os dois brincos na loja, depois que não haveria nem um custo inicialmente e agora teria. Mas aí lembrei dos meus direitos de consumidora, como tinha em mãos minha via da notinha assinada e com o prazo de entrega de 30 dias e já havia passado 76 dias e nada do meu brinco consertado, me informei e descobri que tinha direito de duas coisas: substituir o produto com defeito, por outro da mesma espécie em perfeitas condições, ou restituição IMEDIATA da quantia paga pelo produto defeituoso (Li na revista Page, 1ª edição, na coluna da Dra Adriana), mas como queria muito meu brinco de volta liguei na loja e avisei que ia dar o prazo de uma semana pra ter meu brinco em mãos, se não ia tomar as providências que me era de direito.

No dia seguinte o telefone tocou, era a gerente da loja informando que meu brinco estava consertado sem custo algum, era só passar buscar, meu problema foi resolvido.

Mas aí me pergunto, se não fosse alguém que não procurasse saber que direito tinha nesse caso? Certamente ia ficar sendo enrolada, pagar por algo que era direito seu e mais uma vez não usar a justiça. Graças ao Direito meu problema foi resolvido e hoje já sei, infelizmente não vivemos em um mundo que todos os direitos são respeitados.

Na próxima vez que isso acontecer comigo ou com alguém próximo, vou saber usar a justiça a meu favor se necessário, e acho que é isso que todos deveriam fazer.” 

Fica a experiência e a dica para todos!

Até breve!

Adriana de Oliveira Vasconcellos
OAB/PR 54.142 

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Palavra do Advogado


Às quintas-feiras, será dada a palavra aos colegas advogados que queiram manifestar suas opiniões acerca de temas voltados à esfera jurídica.

Como inauguramos hoje esta coluna, aproveito para divulgar outro artigo já publicado na Revista Page for Page, na 3ª edição, no mês de fevereiro deste ano, sobre a importância de acompanhamento das partes por advogados, mesmo nos Juizados Especiais.

Aproveito a oportunidade para convidar os colegas de profissão para enviarem seus artigos para contribuir, ainda mais, com a função social deste blog: conscientização e informação sobre direitos e deveres de todos os cidadãos.

No mais, fiquem à vontade para comentar e acrescentar informações.

Até breve!

“Muitas pessoas têm problemas que necessitam de intervenção judicial. Uma dívida a ser cobrada, indenização por algum dano sofrido, etc. E essa infinidade de questões não resolvidas necessitam, muitas vezes, de interferência do Poder Judiciário.

Para as causas menos complexas e de valores menores, vulgarmente denominadas de “pequenas causas”, foram criados os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).  

Em alguns casos, previstos nesta Lei, não é obrigatório a assistência da parte por advogado. Porém, o alerta é exatamente sobre isso: a necessidade da atuação de um advogado mesmo nesses casos.

Procurar um profissional devidamente habilitado para realizar uma consulta sobre o caso, independentemente de sua complexidade ou valor, é sempre a melhor escolha. O advogado tem exatamente esta função: auxiliar as pessoas, indicar os caminhos mais seguros na sua pretensão e fazer advertências sobre as consequências que podem surgir da demanda. 

Torna-se extremamente arriscado propor demanda sem a assistência juridica necessária, independentemente da complexidade ou valor da causa.

Não é difícil encontrar pessoas que se “aventuraram” em processos nos Juizados Especiais que acabaram com prejuízos maiores que os sofridos antes de ingressar em juízo.

Portanto, toda vez que houver alguma situação na qual você necessite recorrer à Justiça, não hesite em procurar ajuda de um profissional de sua confiança. Qualquer dúvida acesse o site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - www.oab.com.br – e pesquise profissionais na área que você precisa. Desta forma, você pode evitar situações desagradáveis e prejuízos ainda maiores.” 

Adriana de Oliveira Vasconcellos
OAB/PR 54.142

terça-feira, 5 de abril de 2011

FALA CONSUMIDOR!

Toda terça-feira será postado no blog informações relativas aos direitos do consumidor, sendo a coluna de terça batizada de: FALA CONSUMIDOR!

Aguardo sugestões de temas e situações para exemplificar, todas às terças, de que forma o consumidor pode resolver algumas situações e fazer valer seus direitos constitucionalmente garantidos.

O tema de hoje é ATRASOS E CANCELAMENTOS DE VOOS, e este artigo já foi publicado na Revista Page for Page, na 2ª edição, em dezembro do ano passado, no qual publico artigos na área jurídica.

Então, você quer saber o que pode fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado, ou ainda, quando ocorre o “overbooking”?

A Resolução nº 141 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que entrou em vigor em julho do ano passado, busca proteger o passageiro nestes casos.

Dentre vários direitos previstos nesta resolução, deve-se destacar que o passageiro sempre deve ser informado pela empresa aérea dos horários previstos para partida, dos motivos dos atrasos de voos, podendo exigir que estas informações sejam fornecidas por escrito. Além disso, também é importante salientar que o passageiro tem assistência material garantida quando houver atrasos, cancelamentos, interrupção de voos, e até mesmo “overbooking”, independentemente do motivo, funcionando da seguinte forma:

a) quando a estimativa de espera for superior a 1 (uma) hora, contada a partir do horário de partida orginalmente previsto, o passageiro terá direito à facilidades de comunicação, ou seja, a empresa aérea deverá fornecer acesso à Internet, ligações telefônicas ou outros meios de comunicação;

b) quando o atraso for superior a 2 (duas) horas, o passageiro terá direito ao fornecimento de alimentação adequada;

c) quando o atraso superior a 4 (quatro) horas, o passageiro terá direito à acomodação em local adequado e à serviço de hospedagem, se necessário, mas, se residir no local de espera, terá somente o direito ao translado à residência.

Nos casos de voos com atrasos superiores a 4 (quatro) horas ou cancelamentos e interrupção de voo, além da assistência material, existem outros direitos assegurados, como, por exemplo: a reacomodação do passageiro em outros voos (próprios ou de outras empresas aéreas); o reembolso integral do bilhete não utilizado; e, a finalização da viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, táxi, van), sendo aplicáveis conforme o caso.

Quando houver descumprimento destas condições, o passageiro deverá formular sua reclamação nos postos de atendimento da ANAC (presentes nos principais aeroportos do país) ou através do site: www.anac.gov.br/faleconosco.  

O passageiro também pode recorrer ao Poder Judicário e aos órgãos de defesa do consumidor, munido do cartão de embarque e comprovantes de despesas realizadas em função do atraso e cancelamento do voo (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) para pleitear eventual ressarcimento dos prejuízos sofridos e, quando for o caso, pleitear ainda indenização por danos morais, devendo, para tanto, buscar a orientação de um advogado de sua confiança.

Adriana de Oliveira Vasconcellos
Advogada - OAB/PR 54.142

segunda-feira, 4 de abril de 2011

E começa um novo mundo...

"No princípio criou Deus os céus e a terra." (Gn 1:1) 

O blog "O Fantástico Mundo dos Direitos" surge como uma forma de explicar (sem "juriquês") os direitos, deveres e formas legalmente existentes de solucionar conflitos diários de todos nós, cidadãos.

A idéia é utilizar linguagem simples e exemplos de situações cotidianas na tentativa de elucidar dúvidas de pessoas que não tenham formação na área jurídica ("leigas") mas, que tenham interesse em conhecer seus direitos, deveres e quais providências poderão ser tomadas em determinadas situações.

É importante ressaltar que o blog tem somente a intenção de informar as pessoas de seus direitos, aconselhando, sempre, que busquem seus advogados de confiança quando se depararem com questões que necessitem de intervenção judicial.

Vocês, queridos leitores do blog, ficarão deslumbrados com a infinidade de questões que a própria lei tem o condão de resolver. Ao contrário do que muitos pensam, as leis funcionam sim, o que não funciona é o sistema e as pessoas que se valem da ignorância alheia para burlar estas leis.

Não preciso nem dizer o quanto é importante que as pessoas saibam dos direitos (e deveres) que possuem! É extremamente necessário que todos cobrem isso, uns dos outros, no seu dia a dia! Seja ele consumidor ou fornecedor...

O mundo dos direitos é realmente fantástico! E é isso que o blog proporcionará aos seus leitores – o direito como forma de solução, e não de enrolação!

Bem informados, todos serão capazes de identificar seus direitos e procurar assistência necessária, formando uma sociedade mais justa e civilizada!

Fiquem à vontade para comentar sobre os artigos e criticar também, por que não?

Afinal, estamos em uma sociedade democrática de direito, onde todos podem opinar e expressar suas opiniões, desde que se responsabilizem por isso!

No mais, espero que acompanhem o blog  e coloquem em prática as sugestões aqui postuladas.

Até breve!

Adriana de Oliveira Vasconcellos
Advogada - OAB/PR 54.142