Às quintas-feiras, será dada a palavra aos colegas advogados que queiram manifestar suas opiniões acerca de temas voltados à esfera jurídica.
Como inauguramos hoje esta coluna, aproveito para divulgar outro artigo já publicado na Revista Page for Page, na 3ª edição, no mês de fevereiro deste ano, sobre a importância de acompanhamento das partes por advogados, mesmo nos Juizados Especiais.
Aproveito a oportunidade para convidar os colegas de profissão para enviarem seus artigos para contribuir, ainda mais, com a função social deste blog: conscientização e informação sobre direitos e deveres de todos os cidadãos.
No mais, fiquem à vontade para comentar e acrescentar informações.
Até breve!
“Muitas pessoas têm problemas que necessitam de intervenção judicial. Uma dívida a ser cobrada, indenização por algum dano sofrido, etc. E essa infinidade de questões não resolvidas necessitam, muitas vezes, de interferência do Poder Judiciário.
Para as causas menos complexas e de valores menores, vulgarmente denominadas de “pequenas causas”, foram criados os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Em alguns casos, previstos nesta Lei, não é obrigatório a assistência da parte por advogado. Porém, o alerta é exatamente sobre isso: a necessidade da atuação de um advogado mesmo nesses casos.
Procurar um profissional devidamente habilitado para realizar uma consulta sobre o caso, independentemente de sua complexidade ou valor, é sempre a melhor escolha. O advogado tem exatamente esta função: auxiliar as pessoas, indicar os caminhos mais seguros na sua pretensão e fazer advertências sobre as consequências que podem surgir da demanda.
Torna-se extremamente arriscado propor demanda sem a assistência juridica necessária, independentemente da complexidade ou valor da causa.
Não é difícil encontrar pessoas que se “aventuraram” em processos nos Juizados Especiais que acabaram com prejuízos maiores que os sofridos antes de ingressar em juízo.
Portanto, toda vez que houver alguma situação na qual você necessite recorrer à Justiça, não hesite em procurar ajuda de um profissional de sua confiança. Qualquer dúvida acesse o site da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - www.oab.com.br – e pesquise profissionais na área que você precisa. Desta forma, você pode evitar situações desagradáveis e prejuízos ainda maiores.”
Adriana de Oliveira Vasconcellos
OAB/PR 54.142
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