Total de visualizações de página

terça-feira, 12 de abril de 2011

FALA CONSUMIDOR!

No post de hoje, Tatielen Cristine de Sousa, consumidora bem informada, conta a experiência que teve com uma loja de bijouteiras, onde reinvindicou seus direitos de consumidora e, sozinha, conseguiu resolver seu problema com a loja.

 

 

“Comprei um brinco ano passado, na loja, e a vendedora me garantiu que se precisasse  arrumar era só levar lá que elas arrumavam na loja mesmo. Usei a segunda vez e caiu 6 pedrinhas do brinco. Assim, guardei o brinco estragado dentro da minha bolsa e o dia que passasse perto da loja deixaria lá para arrumar, o que nesse caso era colar três pedras.


Um dia, passando lá perto, entreguei meu brinco estragado pra vendedora, perguntei o custo do conserto e ela disse que não custava nada, que era só deixar o brinco lá. Assinei uma notinha sem valor e na minha via ela anotou o prazo da entrega de 30 dias, achei muito, mas como não ia ter nenhum custo, deixei lá.

31 dias depois liguei perguntando sobre o conserto, a vendedora simplesmente não encontrou meu brinco, pediu meu telefone e disse que retornaria a ligação quando encontrasse.

Bom, pensei que elas tinham consertado e meu brinco estava guardado em algum lugar que ela não encontrou, não foi bem assim, ela me ligou e disse que não estava pronto, que precisava deixar o brinco inteiro lá, pois sem ele não era possível o conserto, eu fiquei com muita raiva, porque a primeira vendedora não me disse que precisava dos dois, mais como minha calma que não é muita, levei o brinco inteiro na loja e me pediram pra esperar mais um pouco.

Passado uns 40 dias que levei o lado inteiro do meu par de brincos, liguei novamente, e adivinha: meu brinco não estava pronto, a vendedora me informou simpaticamente que eu deveria pagar por cada pedrinha que caiu, para elas fazerem o conserto.

Aí eu fiquei indignada, por que elas acharam que iam me fazer de boba, primeiro não me falaram que tinham que deixar os dois brincos na loja, depois que não haveria nem um custo inicialmente e agora teria. Mas aí lembrei dos meus direitos de consumidora, como tinha em mãos minha via da notinha assinada e com o prazo de entrega de 30 dias e já havia passado 76 dias e nada do meu brinco consertado, me informei e descobri que tinha direito de duas coisas: substituir o produto com defeito, por outro da mesma espécie em perfeitas condições, ou restituição IMEDIATA da quantia paga pelo produto defeituoso (Li na revista Page, 1ª edição, na coluna da Dra Adriana), mas como queria muito meu brinco de volta liguei na loja e avisei que ia dar o prazo de uma semana pra ter meu brinco em mãos, se não ia tomar as providências que me era de direito.

No dia seguinte o telefone tocou, era a gerente da loja informando que meu brinco estava consertado sem custo algum, era só passar buscar, meu problema foi resolvido.

Mas aí me pergunto, se não fosse alguém que não procurasse saber que direito tinha nesse caso? Certamente ia ficar sendo enrolada, pagar por algo que era direito seu e mais uma vez não usar a justiça. Graças ao Direito meu problema foi resolvido e hoje já sei, infelizmente não vivemos em um mundo que todos os direitos são respeitados.

Na próxima vez que isso acontecer comigo ou com alguém próximo, vou saber usar a justiça a meu favor se necessário, e acho que é isso que todos deveriam fazer.” 

Fica a experiência e a dica para todos!

Até breve!

Adriana de Oliveira Vasconcellos
OAB/PR 54.142 

4 comentários:

  1. ...perfeito...sem dúvida tens um grande futuro no difícil "mister" da advocacia...parabéns...

    ResponderExcluir
  2. Assim como ela falou, pessoas desinformadas seriam prejudicadas nessa situação e provavelmente ficariam sem o seu produto ou pagariam para tê-lo novamente. Nessas horas - dentre outras - você não acha seu trabalho muitissimo gratificante? :)
    Beijos.

    ResponderExcluir
  3. Com certeza Nathalia!
    Quando estes tipos de problemas são resolvidos, sem a necessidade de demanda judicial, me sinto muito mais advogada e cidadã do que em qualquer outro momento.
    Acho que este deve ser o papel do advogado: ajudar as pessoas e defendê-las em casos de violação de seus direitos.
    Obrigada pelo comentário e contribuição ao blog!
    Atenciosamente,
    Adriana.

    ResponderExcluir